DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PACIENTES E FAMILIARES
A Acta Medicina Diagnóstica direciona a conduta de seus profissionais por meio de princípios éticos claros, fornecendo sempre aos pacientes um diagnóstico de excelência, com segurança, privacidade e respeito. Estimulamos a participação e a colaboração de todos, respeitando, acima de tudo, seus direitos e dignidade.
São direitos do usuário dos serviços da Acta Medicina Diagnóstica:
- Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
- Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome;
- Não ser identificado ou tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;
- Ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
- Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência;
- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a. Hipóteses diagnósticas; b. Diagnósticos realizados;
- Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação, procedimentos de retirada de amostra biológica, conforme política institucional de obtenção do termo de esclarecimento, ciência e consentimento informado;
- O paciente ou seu responsável legal pode acessar, a qualquer momento, seu laudo médico.
Responsabilidades do paciente
Acta Medicina Diagnóstica, durante os procedimentos técnicos, adotará todas as medidas necessárias ao seu alcance para obter condição segura de diagnóstico aos seus pacientes.
Como em qualquer relação, o paciente, além de direitos, tem determinadas responsabilidades frente ao Laboratório e sua equipe, como:
- O paciente deve seguir as instruções e recomendações de seu médico assistente que explicará qualquer dúvida quanto às informações sobre seu diagnóstico;
- O paciente deve observar as normas internas do Laboratório tomando ciência e consentimento no ato da retirada de blocos e lâminas, bem como se responsabilizar pelos documentos necessários à sua retirada;
- O paciente deve respeitar os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores da Instituição no tocante a ruídos, número e comportamentos de seus visitantes, bem como observar a Lei Estadual N 13.541, de 07 de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.